O artigo 206 da Constituição Federal de 1988 estabelece a gestão democrática do ensino público como um dos princípios da educação nacional. A lei nº 9.394/1996 corrobora essa determinação, remetendo aos sistemas de ensino a definição das normas de gestão democrática do ensino público na educação básica. De acordo com os artigos 14 e 15, essa lei estabelece a participação:
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