São consideradas áreas de preservação permanente, conforme a Lei nº 4.771/65, as diversas formas de vegetação existentes em:
Até 30 metros ao longo de rios de 50 a 200 metros.
Restingas, atuando como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
Altitudes superiores as 1500 metros, independente da vegetação.
Nascentes, mesmo sendo intermitentes, em um raio de 30 metros.
Encostas com declividade superior a 45° equivalente a 100% na linha de maior declive.
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