O Conselho Nacional do Meio Ambiente, em sua Resolução Nº 413, de 26 de julho de 2009, dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, e dá outras providências. Em seu Art. 4º, classifica o porte dos empreendimentos aquícolas de acordo com a sua área ou volume, para cada atividade, 25 conforme consta na Tabela 1 do Anexo I da presente resolução. Em relação ao porte dos empreendimentos aquícolas descrito na presente resolução, é ERRADO afirmar que: