- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
De acordo com a Lei Complementar n.101/00, é
nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de
despesa com pessoal expedido: