De acordo com a Lei nº 5.172/96 - Código Tributário Nacional, os Municípios podem cobrar imposto sobre:
I - O patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
II - Os templos de qualquer culto.
III - O patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
IV - O papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Estão CORRETOS: