Em uma entidade integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal, ficou decidido que gestão e execução seriam executadas pelos seguintes responsáveis.
I. Gestor do contrato: autorização para o faturamento com base nas informações produzidas no termo de recebimento definitivo.
II. Fiscal administrativo do contrato: verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
Nessa situação, à luz da Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI,