Marque a alternativa que corresponde à declividade máxima admitida para as ruas e avenidas, prevista na LC n.° 465/2015 - Lei de Parcelamento do Solo:
Marque a alternativa que corresponde à declividade máxima admitida para as ruas e avenidas, prevista na LC n.° 465/2015 - Lei de Parcelamento do Solo: