- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Tráfico de Pessoas (art. 149-A)
Constitui crime de _________ a conduta de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de realizar adoção ilegal.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.