O golpe do “falso sequestro” via celular, caracterizado por um trote telefônico no qual o interlocutor afirma que um ente querido da vítima está em poder de sequestradores, exigindo, por meio de ameaças, o pagamento de resgate para sua libertação, configura, em tese, o crime de
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Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
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