Sobre o ato administrativo, julgue o item subsequente.
Quanto ao Regramento (Grau de liberdade), o Ato Administrativo pode ser classificado em Ato Discricionário (no qual o objeto já está predeterminado na lei, não havendo liberdade do Administrador para decidir) ou Ato Vinculado (há uma margem de liberdade do administrador para preencher o conteúdo do ato administrativo).