O laudo pericial contábil a ser apresentado ao final de um
trabalho de perícia deve conter elementos mínimos, definidos
pela Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TP 01 (R1), de 19 de
março de 2020, que dispõe sobre perícia contábil.
O elemento do laudo consubstanciado no “relato ou na transcrição sucinta, de forma que resulte em leitura compreensiva dos fatos relatados sobre as questões básicas, que resultaram na nomeação ou na contratação do perito” se refere à (ao):
O elemento do laudo consubstanciado no “relato ou na transcrição sucinta, de forma que resulte em leitura compreensiva dos fatos relatados sobre as questões básicas, que resultaram na nomeação ou na contratação do perito” se refere à (ao):
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Analista Ministerial - Perícia/Contabilidade
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