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Respondida
3063678
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
UEPB
Orgão:
Pref. Pilõezinhos-PB
Provas:
Fiscal de Arrecadação e Tributação
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Obrigação Tributária
Obrigação Principal e Acessória (art 113)
Obrigação Tributária
Responsabilidade Tributária (arts. 128 a 138)
Responsabilidade por Solidariedade
Segundo disposição literal do Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que
A
nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem pessoalmente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.
B
são solidariamente responsáveis o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
C
os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, mesmo que conste do título a prova de sua quitação.
D
a solidariedade em Direito tributário comporta benefício de ordem.
E
a responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, inclusive quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
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