Segundo a CLT a convenção coletiva é o acordo de caráter normativo, entre um ou mais sindicatos de empregados e de empregadores, de modo a definir as condições de trabalho que serão observadas em relação a todos os trabalhadores dessas empresas. Acordo coletivo é o pacto entre uma ou mais empresas com o sindicato da categoria profissional, em que são estabelecidas condições de trabalho, aplicáveis a essas empresas. A convenção coletiva e o acordo coletivo devem ser feitos por escrito com prazo máximo de validade por:
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Analista - Relações do Trabalho e Sindicais
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