Ato administrativo que infringe o Princípio da Impessoalidade, expresso no art. 37 da Constituição Federal, contém vício em seu elemento essencial referente a:
Ato administrativo que infringe o Princípio da Impessoalidade, expresso no art. 37 da Constituição Federal, contém vício em seu elemento essencial referente a: