Os resíduos sólidos hospitalares, também conhecidos popularmente como “lixo hospitalar” ou “resíduos sépticos”, são classificados de acordo com suas características biológicas, físicas ou químicas e seu grau de contaminação e periculosidade. De acordo com a Resolução CONAMA 05/1993, podem ser: Classe A (resíduos biológicos); Classe B (resíduos químicos); Classe C (rejeitos radioativos); Classe D (resíduos comuns). Pela legislação brasileira, devem ter separação correta na unidade hospitalar e destinação própria ou, então, incorporação a aterro sanitário. Sobre este tema, pode-se afirmar corretamente que: