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904382
Ano:
2018
Disciplina:
Contabilidade Geral
Banca:
FADESP
Orgão:
BANPARÁ
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Demonstrações Contábeis
BP: Balanço Patrimonial
Ativo
Ativo Não Circulante
Intangível
Dentre os fatos novos propiciados pelas Leis nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009, destaca-se o subgrupo intangível, alocado no ativo não circulante, sobre o qual não é correto afirmar o seguinte:
A
o intangível registra os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da empresa, como o
goodwill
adquirido.
B
a contabilidade não reconhece como intangível o capital humano face ao princípio anglo-saxônico
arm’s length
, que norteia as transações realizadas sob condições de equilíbrio e independência entre as partes envolvidas.
C
ativos como marcas, patentes e direitos autorais são reconhecidos, mesmo que desenvolvidos internamente, desde que possuam características de gerar benefícios futuros e possibilitem ser mensuráveis de forma confiável.
D
o valor amortizável do intangível que possui vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo de sua vida útil, e essa amortização deverá iniciar a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso.
E
o método de amortização a ser utilizado deverá refletir o padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros. Na impossibilidade de determinar esse padrão com segurança, deverá ser utilizado o método da soma dos dígitos crescentes.
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