Em demanda movida por servidor estadual no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, foi prolatada sentença de procedência, que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de diferenças remuneratórias, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. No que diz respeito à condenação em honorários advocatícios, a sentença: