O Plano Nacional de Gerenciamento (PNGC) instituído pela Lei Federal n. 7.661/88, como parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente- PNMA e da Política Nacional de Recursos do Mar-PNRM, tem por objetivo orientar a utilização racional dos recursos da Zona Costeira, de forma a melhorar a qualidade de vida de sua população, e a proteção, e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural. O PNGC define uma série de instrumentos de gerenciamento ambiental, previstos no Art. 9º e atribui deveres e responsabilidades nas esferas federal, estadual e municipal, suas competências e atividades de gestão da zona costeira, nas áreas de suas jurisdições, em articulação com a sociedade civil organizada.
As alternativas a seguir apresentam atribuições do INEA no âmbito do PNGC, à exceção de uma.Assinale-a.