A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e similar, está obrigada a registrar-se no respectivo Conselho Regional de Educação Física. Segundo a Resolução CONFEF/2000, as Pessoas Jurídicas registradas, quando da substituição do responsável técnico, ficam obrigadas a: