De acordo com a Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, resíduo químico é todo material ou substância com característica de periculosidade, quando não forem submetidos a processo de reutilização ou reciclagem, que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Todos os resíduos gerados e considerados Resíduos Químicos deverão ser: