Em relação ao conteúdo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item a seguir.
A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados, em caso de violação aos deveres estabelecidos pela LGPD, o operador de dados responderá subsidiariamente pelos danos causados pelo tratamento, quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas dadas pelo controlador.
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