Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Consulplan
Orgão: PTI
Segundo a nova redação da NR–5, a CIPA tem como responsabilidade “registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR–01, por meio do mapa de risco, ou outra técnica, ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência (...)”. Embora não seja obrigatório, o mapa de risco é uma excelente ferramenta de representação gráfica (esboço, layout) dos riscos de acidentes nos diferentes locais de trabalho por ser facilmente entendido, de fácil visualização para ciência e orientação dos trabalhadores bem como de eventuais transeuntes, desde que seja afixado em locais acessíveis. No mapa de risco, círculos de cores e tamanhos diferentes mostram os locais e os fatores que podem gerar situações de perigo através da presença de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. É elaborado para auxiliar na criação de uma atitude mais precavida por parte dos trabalhadores ante os perigos identificados e, graficamente, sinalizados, podendo contribuir para a eliminação ou controle dos riscos detectados. Ao elaborar mapas de riscos, os riscos ergonômicos serão considerados do grupo: