“No licenciamento de loteamento ou de arruamento, será exigido um percentual de áreas destinadas ao uso público de, no mínimo, 35% da área total, devendo ser destinado, no mínimo, EXCETO:
“No licenciamento de loteamento ou de arruamento, será exigido um percentual de áreas destinadas ao uso público de, no mínimo, 35% da área total, devendo ser destinado, no mínimo, EXCETO: