Quando se trata da relação entre currículo, ensino, aprendizagem e gestão pedagógica, o artigo 13 da Resolução CNE/CP nº 2, de 22/12/2017, dispõe que “Os currículos e propostas pedagógicas devem prever medidas que assegurem aos estudantes um percurso contínuo de aprendizagens ao longo do Ensino Fundamental, promovendo integração nos nove anos desta etapa da Educação Básica, evitando a ruptura no processo e garantindo o desenvolvimento integral e autonomia”. Em harmonia com esse dispositivo legal, o texto de Moreira e Candau (in Moreira e outros, 2007) dispõe que o currículo representa “um conjunto de práticas que propiciam a produção, a circulação e o consumo de significados no espaço social e que contribuem, intensamente, para a construção