A lei tributária nova aplica-se ao ato ou fato pretérito:
I. em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II. não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração;
III. não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, ainda que tenha implicado falta de pagamento de tributo.
Assinale:
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