Para os efeitos da lei que dispõe sobre o seguro desemprego aos empregados domésticos, não se considera justa causa a:
prática constante de jogos de azar.
embriaguez habitual ou em serviço.
desídia no desempenho das respectivas funções.
condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
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