Leia o texto abaixo:
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“A microfilmagem, em todo território nacional, autorizada pela Lei nº 5.433, de 08 de maio de 1968, abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas”. Fonte: Art. 1º do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996. |
A respeito da microfilmagem de documentos, analise as afirmativas assinalando com V as verdadeiras e F as falsas.
( ) Para garantir a segurança das informações microfilmadas, o armazenamento dos filmes, original e cópia, deve ser em locais diferentes.
( ) Documentos de valor secundário poderão ser eliminados após a microfilmagem.
( ) Em função de estarem em tramitação, os documentos correntes não poderão passar pelo processo de microfilmagem.
( ) A sinalética:
representa o texto deteriorado.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.