O Artigo 47 da Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define que na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo:
O Artigo 47 da Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define que na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo: