Em conformidade com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, com relação ao Comitê de Diretores Humanos,
a mesma pessoa poderá ser indicada uma única vez para ser membro desse Comitê.
é composto por vinte e sete membros.
os seus membros, indicados pelos Estados Partes no referido Pacto, são eleitos em votação aberta e não secreta.
é integrado por nacionais dos Estados Partes do referido Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.
cada Estado Parte no referido Pacto poderá indicar três pessoas para serem membros do Comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que as indicou.
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