De acordo com o inciso I, do artigo 6.º, da Lei n.º 12.319, de 1.º de setembro de 2010, são atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências, efetuar comunicação por meio da Libras, para a língua oral e vice-versa,
De acordo com o inciso I, do artigo 6.º, da Lei n.º 12.319, de 1.º de setembro de 2010, são atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências, efetuar comunicação por meio da Libras, para a língua oral e vice-versa,