- Código PenalAção Penal
- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões Corporais
- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Lesão Corporal e Ação Penal
- Teoria Geral do CrimeCulpabilidadeConceitos Gerais da Culpabilidade
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieEspécies e Cominação das PenasPrivativas de Liberdade
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieDosimetriaSegunda Fase: Agravantes e Atenuantes
Durante uma briga, Paulo, movido por forte emoção após
ser ofendido, agrediu fisicamente seu colega de trabalho,
causando-lhe lesões corporais. No processo penal, a
defesa de Paulo alegou que ele não deve ser
responsabilizado devido ao estado emocional em que se
encontrava. Como o Ministério Público deve tratar a
questão da emoção no caso de Paulo?