Para efeitos da Lei Federal n.º 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a modalidade de licitação pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles