Conforme o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A decisão do processo administrativo não poderá impor diretamente à pessoa obrigada a compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
A decisão do processo administrativo não poderá impor diretamente à pessoa obrigada a compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.