“Os fundamentos que orientam a Nação brasileira estão definidos constitucionalmente no artigo 1º da Constituição Federal, que trata dos princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana, do pluralismo político, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Nessas bases, assentam-se os objetivos nacionais e, por consequência, o projeto educacional brasileiro: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação (2013).
Sendo assim, as bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os estudantes de um ensino ministrado com base em princípios como:
I. igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola.
II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
III. singularidade de ideias e de concepções pedagógicas.
IV. valorização do profissional da educação escolar.
V. gestão democrática do ensino público, mas que preserve o paradigma autoritário.
São CORRETOS apenas os seguintes princípios: