Conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, é competência privativa do Tribunal Pleno
aprovar e retificar as atas de suas reuniões por solicitação dos seus auditores.
impedir a utilização de expressões caluniosas ou injuriosas contidas em atos e papéis submetidos à sua apreciação.
resolver as dúvidas apresentadas por seus Presidentes, relativamente aos assuntos que lhes são afetos e de sua competência.
deliberar sobre pedido de informação sobre matéria da competência do Tribunal, que lhe seja endereçado pela Assembléia Legislativa ou por suas Comissões Técnicas.
censurar os seus servidores subordinados, nos casos de sua competência.
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