De acordo com a Lei Estadual nº 9.519/1992 — Código
Florestal do RS, sobre a exploração e a reposição florestal,
assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo
CORRETAMENTE:
Os proprietários de florestas ou empresas exploradoras de matéria-prima de florestas nativas, além da reposição, por enriquecimento, prevista no Plano de Manejo Florestal, para cada árvore cortada, deverão plantar mudas, preferencialmente das mesmas espécies, com replantio obrigatório dentro de ano(s), sendo permitido o máximo de de falhas, comprovado mediante laudo técnico e vistoria do órgão florestal competente.
Os proprietários de florestas ou empresas exploradoras de matéria-prima de florestas nativas, além da reposição, por enriquecimento, prevista no Plano de Manejo Florestal, para cada árvore cortada, deverão plantar mudas, preferencialmente das mesmas espécies, com replantio obrigatório dentro de ano(s), sendo permitido o máximo de de falhas, comprovado mediante laudo técnico e vistoria do órgão florestal competente.