Pelo critério de avaliação do cálculo do valor das contas a receber deve seguir a seguinte orientação:
O valor das vendas brutas menos estimativas de despesas para reduzi-las ao valor provável de realização.
O valor dos estoques menos estimativas de perdas para reduzi-las ao valor provável de realização.
O valor das duplicatas mais estimativas de ganhos para elevá-las ao valor provável de realização.
O valor dos títulos menos estimativas de perdas para reduzi-las ao valor provável de realização.
O valor dos títulos menos um percentual de 3%, determinado pela legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
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