Lei nº 9.717, de 24/11/1998 – Art. 1º, inciso VI – “pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação”;
A qual princípio, constante do Art. 37, da CF/88, o texto legal acima exige o cumprimento: