- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Controle da Gestão Fiscal (arts. 56 ao 59)
Como forma de evitar um desequilíbrio nas contas públicas, a Lei Federal nº 101/2000 determina que os Tribunais de Contas informem aos órgãos e Poderes quando os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e das concessões de garantias ultrapassarem um determinado percentual do limite legal. Segundo a Lei Federal nº 101/2000, os Poderes e órgãos deverão ser comunicados sempre que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e das concessões de garantias ultrapassarem: