Dispõe o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”
Quanto à capacidade de produção de efeitos, a norma constitucional em questão
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Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
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