Em conformidade com a Lei nº 10.831/2003 —
Agricultura Orgânica, assinalar a alternativa que preenche as
lacunas abaixo CORRETAMENTE:
Considera-se produto da agricultura orgânica ou produto orgânico, seja ele in natura ou processado, aquele obtido em sistema de produção agropecuário ou oriundo de processo extrativista e não prejudicial ao ecossistema local.
Considera-se produto da agricultura orgânica ou produto orgânico, seja ele in natura ou processado, aquele obtido em sistema de produção agropecuário ou oriundo de processo extrativista e não prejudicial ao ecossistema local.