De acordo com a Lei 8.666/93, em igualdade de condições nos processos licitatórios, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
De acordo com a Lei 8.666/93, em igualdade de condições nos processos licitatórios, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: