1814582
Ano: 2016
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: BIO-RIO
Orgão: Pref. Barra Mansa-RJ
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: BIO-RIO
Orgão: Pref. Barra Mansa-RJ
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Assinale a opção CERTA, após a leitura das afirmativas referentes ao Parecer CNE/CEB Nº 14/2011 Diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância.
Nos termos deste parecer reafirmamos que o direito à educação de estudantes em situação de itinerância deve ser garantido, entendendo que cabe ao poder público uma dupla obrigação positiva:
I. Assegurar ao estudante itinerante matrícula, com permanência e conclusão de estudos, na Educação Básica, respeitando suas necessidades particulares.
II. Proteger o estudante itinerante contra qualquer forma de discriminação que coloque em risco a garantia dos seus direitos fundamentais.
III. Os estabelecimentos de ensino públicos ou privados de Educação Básica, por sua vez, deverão assegurar a matrícula desse estudante sem a imposição de qualquer forma de embaraço, pois se trata de direito fundamental.
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