Julgue o item subsequente.
O processo administrativo para apurar infrações relacionadas ao Decreto-Lei nº 986/1969 é regido pelo mesmo procedimento estabelecido no Decreto-Lei nº 785/1969, conforme previsto no Artigo 32 do Decreto-Lei nº 986/1969.
O processo administrativo para apurar infrações relacionadas ao Decreto-Lei nº 986/1969 é regido pelo mesmo procedimento estabelecido no Decreto-Lei nº 785/1969, conforme previsto no Artigo 32 do Decreto-Lei nº 986/1969.