A
Tadeuzinho, menor, subtraiu uma bicicleta de alto valor comercial. Após pintá-la, vendeu-a para
Espertinhus, contando a respeito da origem ilícita do objeto. Nessa hipótese, não está configurada
a receptação, porque o tipo penal exige que a coisa adquirida seja produto de crime anterior e não
de ato infracional, como é o caso.
B
Astolfo, proprietário de um açougue clandestino, adquiriu, para vender em seu estabelecimento
comercial, diversos bois abatidos, que deveria saber serem produto de subtração. Carneiro Ticiani,
agropecuarista, nesta condição, adquiriu uma carga de gado nelore, que deveria saber ser produto
de furto. Este responderá pelo crime de receptação de animal semovente de produção, com pena
de reclusão de 02 a 05 anos e multa. Aquele responderá pelo crime de receptação qualificada, com
pena de reclusão de 03 a 08 anos e multa.
C
Ligeirinhus subtraiu a bolsa de Maria Sussa, enquanto ela dormia, em um ônibus interurbano. Assim
agindo, praticou o crime de roubo mediante violência imprópria, porque se aproveitou de situação
na qual a vítima não possuía qualquer capacidade de resistência.
D
Folgadus, imputável, subtraiu o talão de cheques de seu pai, 59 anos, preencheu uma cártula,
assinou-a e efetuou vultosas compras em estabelecimento comercial. Folgadus não responde, em
tese, por nenhum crime, em função da regra de imunidade absoluta, prevista no artigo 181 do
Código Penal.
E
Santina, 60 anos, conheceu Larapius pela internet, passando a manter com ele relacionamento
amoroso. Alegando dificuldades financeiras, Larapius pediu que Santina depositasse para ele
elevada quantia em dinheiro, para que pudesse ir até ela. Após o depósito, o perfil da rede social
foi desativado e Santina descobriu que tinha sido vítima de um scam amoroso. A conduta de
Larapius se amolda ao crime de estelionato majorado, por ter sido praticado contra idosa.