O cálculo das necessidades de tráfego em elevadores de
passageiros de edifícios é regulamentada pela ABNT mediante a
NBR 5665/1983, que estabelece as condições mínimas exigíveis
para as instalações de elevadores e determina a quantidade de
elevadores e as características necessárias para atender ao tráfego
de pessoas em edifícios novos. De acordo com essa norma,
o sistema de elevadores de um edifício de escritórios em
geral e consultórios deve ter capacidade de tráfego mínima
de 12%, ou seja, deve ser capaz de transportar, no mínimo,
12% da população do edifício em 5 minutos.Provas
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