- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Casamento em Iminente Risco de Vida (art. 76)
Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, indique a seguir como poderá realizar-se o casamento.