Gracinda, servidora do município de Campinas admitida após a entrada em vigor do Decreto nº 21.019/2020 do Município de Campinas, sujeita ao Programa de Avaliação Probatória, após duas avaliações semestrais em que obteve, em uma escala de 0 a 100, notas 70 e 90, obteve, na terceira avaliação, nota 40.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar, com base no Decreto mencionado, que