- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e ProjetosLei 8.742: Projetos de Enfrentamento da Pobreza
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, na Seção IV Dos Programas de Assistência Social em seu Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Em observância a integra dos demais artigos que seguem uma subdivisão dos artigos da forma como se apresentam nos itens a seguir, marque o único item que fere essa íntegra da lei.