- Outros NormativosLei 11.959/2009: Política Nacional Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura/Pesca
Conforme a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei nº 11.959/2009), o exercício da atividade pesqueira somente poderá ser realizado mediante prévio ato autorizativo emitido pela autoridade competente, asseguradas:
I. a proteção dos ecossistemas e a manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios de preservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais;
II. a busca de mecanismos para a garantia da proteção e a seguridade do trabalhador e das populações com saberes tradicionais;
III. a busca da segurança alimentar e a sanidade dos alimentos produzidos.
Estão CORRETAS: